Confira o texto produzido pelo aluno João Paulo Garcia a respeito dos pensamentos do filósofo Aristóteles sobre temas atuais como a Justiça e Igualdade

Aristóteles: Justiça como Virtude

O desenvolvimento do tema justiça na teoria de Aristóteles tem sede no campo ético, ou seja, no campo do saber que vem definido como saber prático. É da opinião dos sábios, da opinião do povo, da experiência prática, avaliados e analisados criticamente, dentro de uma visão de todo o problema que surgiu uma concepção propriamente aristotélica, ou seja, um debate ético.
Aristóteles trata a justiça entendendo-a como uma virtude, tornando-se o foco das atenções de um ramo do conhecimento humano que se dedica ao estudo do próprio comportamento humano.  A ciência prática, intitulada ética, cumpre investigar e definir o que é justo e o injusto, o que é ser temerário e o que é ser corajoso ... portanto trata-se de uma aptidão ética humana que apela para a razão prática, ou seja, pela capacidade humana de eleger comportamentos para a realização de fins.
 Porém a investigação ética não se destina a especulação (ciências teoréticas) ou a produção (ciências produtivas), mas a pratica; o conhecimento ético, o conhecimento do justo e do injusto, do bom e do mau, ou seja, não somente o conhecimento do que seja justo ou injusto faz do individuo um ser mais ou menos virtuoso.
Tudo parte da reflexão que faz do homem um ser gregário, e isto por natureza. Não só. Além de gregário para subsistência, é também político. Se por natureza, político, e por natureza, racional, então o homem exerce essa sua racionalidade no convívio político. Não de outra forma a racionalidade humana se exerce, senão em sociedade, na polis, e assim por meio do discurso (lógos). A polis na acepção de Aristóteles conferem ao termo, não é qualquer comunidade de homens; é, sim uma comunidade humana soberana e auto-suficiente, autárquica, com vistas ao melhor e não simplesmente a satisfação das necessidades básicas de subsistência.
A justiça não se realiza sem a plena aderência da vontade do praticante do ato justo a sua conduta. Aquele que pratica atos justos não necessariamente é um “homem justo”; pode ser um “bom cidadão”, porem não será jamais um “homem justo” ou um “homem bom” de per si. O “bom cidadão” desaparecida a sociedade nada carregaria consigo se não a consciência livre de ter cumprido seu dever social. O “homem bom” é, ao contrario, por si mesmo, independentemente da sociedade, completo em sua interioridade; a justiça lhe é uma virtude vivida, reiterada e repisada por meio da ação voluntaria.
Deve-se dizer que a justiça não e única; Aristóteles distingue suas espécies para melhor compreender o fenômeno em sua integralidade e de modo a recobrir todas as aparições conceituais possíveis da justiça. A justiça total vem contemplada pela noção de justiça particular, corretiva, presidida pela noção de igualdade aritmética (comutativa, nas relações voluntarias; reparativa, nas relações involuntárias) ou distributivas, presidida pela noção de igualdade geométrica. A justiça também é exercida nas relações domésticas ou políticas.

Por: João Paulo Garcia

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